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Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.

Verifique se o seu passaporte está válido, com antecedência de pelo menos um mês antes de você embarcar. Verifique também se a validade não expira enquanto você estiver no exterior, pois,  neste caso, você deve providenciar novo passaporte antes de embarcar.

Caso você ainda não tenha completado 18 anos, deverá ter em mãos no momento do embarque uma autorização, assinada por seu pai e sua mãe ou responsáveis legais, para viajar desacompanhado, com as devidas assinaturas reconhecidas em cartório. Em caso de pai ou mãe falecido(a), o nome deverá constar na autorização e deverá ser anexada uma cópia da certidão de óbito.

Esta é uma exigência da Polícia Federal do Brasil, pois sem esta autorização o menor não poderá sair do Brasil desacompanhado. No caso de o menor estar viajando acompanhado de somente um dos pais, deverá ter em mãos uma autorização do pai ou mãe ausente.
Os dados acima são meramente informativos e passíveis de alterações. Portanto, sugerimos consultar as autoridades do país de destino e as brasileiras para obter informações concretas sobre esta relevante questão.

Vale a pena confirmar todos os documentos necessários para a emissão do visto e suas respectivas taxas de serviços junto aos consulados ou embaixadas dos países escolhidos.

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